O reajuste de aluguel é um fator preocupante para quem está alugando um imóvel
Quem é inquilino ou proprietário sabe que em contratos renovados existe a possibilidade de haver reajuste no valor do aluguel. Pode ser uma situação comum, porém requer alguns cuidados na hora de ser realizado.
O valor do reajuste de aluguel é permitido pelo artigo 18 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) e deve estar especificada no contrato de locação, seguindo algumas regras básicas.
O reajuste é calculado através do índice de inflação, definido pelo locador e pelo locatário, no primeiro contrato. Assim, não tem perigo de acontecer cobranças indevidas e também não há possibilidade do locatário falar que não foi um valor acordado, já que a cláusula estava no primeiro contrato de locação.
Como funciona o reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel ocorre na renovação do contrato de locação, ou seja, na data em que o contrato foi assinado e não no dia do pagamento do aluguel ou em todo aniversário.
Ele é baseado em um ajuste pré-definido, sendo que são as partes do contrato que escolhem, juntamente com a imobiliária, qual o melhor índice para o seu negócio. Os principais são:
- IGP-M (Índice Geral de Preços e Mercado – Fundação Getúlio Vargas)
- IPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – FIPE)
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE)
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE)
Porém, o mais utilizado por imobiliárias é o IGP-M, popularmente conhecido como “inflação do aluguel”. Ele considera fatores importantes que afetam a economia em geral, como gastos diários (mensalidades escolares, aluguéis, planos de saúde, tarifas de energia e outros), utilizando outros 3 indicadores:
- IPC-M (Índice de Preços do Consumidor – Mercado): Corresponde à inflação no varejo;
- IPA-M (Índice de Preços do Atacado – Mercado): Representa os preços no atacado;
- INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado): Refere-se aos custos do setor de construções habitacionais.
Para o cálculo de reajuste, é preciso utilizar o índice acumulado no período de um ano multiplicado pelo valor atual do aluguel. Exemplo, o índice acumulado nos últimos 12 meses (julho/20 até junho/21) foi de 35,75%.
Se o aluguel for de R$ 1.500,00, cujo aniversário tenha sido em junho de 2021, o cálculo é realizado da seguinte maneira: R$1.500,00 x 1,3575. O resultado é R$ 2.036,25, sendo este o novo valor do aluguel do imóvel.
Este reajuste é normalmente calculado pela imobiliária, porém deve ser avisado ao proprietário (para que ele decida se deve ser realizado) e ao inquilino. Deve ser feito com antecedência, antes do término do contrato.
Porém, caso o locador e locatário entrem em um acordo e decidam reajustar o aluguel de outra forma, com taxas menores, é possível. Mas é importante ressaltar que está é uma decisão inteiramente dos proprietários.
Quando o contrato finaliza?
Quando o prazo determinado de locação termina, o proprietário e o inquilino podem negociar os valores, fazendo um novo contrato, definindo outras condições.
Entretanto, caso o contrato encerre sem ter manifestação de ambas as partes, com relação a locação, o contrato é renovado automaticamente por prazo indeterminado e os valores do aluguel permanecem nos termos atuais.
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